sexta-feira, 3 de junho de 2011

O Princípio da igualdade

Ouvi de uma senhora que foi à delegacia da Mulher no Recife denunciar seu marido por violência. Ambos - esposa e esposo - foram primeiramente atendidos pela assistente social. A seguir, enquanto a esposa era atendida pela delegada, a assistente social perguntou ao marido sobre os motivos da agressão. A justificativa foi que, sendo ambos evangélicos, ele não admitia que ela não se sujeitasse a ele, como mandava a Bíblia. O princípio da igualdade de direitos e deveres na relação marido-mulher é tão claro nas páginas do Novo Testamento que apenas mencionarei cada um deles, sem comentários, exceto o último - igualdade na sujeição mútua -, uma vez que é o único citado pelos que defendem a heresia da submissão da mulher no casamento. I. Igualdade na condição de filhos de Deus "Todos vocês são filhos de Deus mediante a fé em Cristo Jesus, pois os que em Cristo foram batizados, de Cristo se revestiram. Não há judeu nem grego, escravo nem livre, homem nem mulher; pois todos são um em Cristo Jesus" (Gal. 3.26-28 NVI); II. Igualdade na quantidade de parceiros"... por causa da imoralidade, cada um deve ter sua própria esposa, e cada mulher seu próprio esposo" (I cor. 7.2 NVI); III. Igualdade na autoridade sobre o corpo "A mulher não tem autoridade sobre o seu próprio corpo, mas sim o marido. Da mesma forma, o marido não tem autoridade sobre o seu próprio corpo, mas sim a mulher" (I cor. 7.4-5 NVI); IV. Igualdade no cumprimento dos deveres conjugais "O marido deve cumprir os seus deveres conjugais para com sua mulher, e da mesma forma a mulher para com o seu marido" (I cor. 7.3 NVI); V. Igualdade na interdependência "No senhor, todavia, a mulher não é independente do homem, nem o homem independente da mulher. Pois assim como a mulher proveio do homem, também o homem nasce da mulher. Mas tudo provém de Deus". (I Cor. 11.11-12 NVI); VI. Igualdade na manifestação de amor "Maridos, ame cada um a sua mulher..." (Ef. 5.25 NVI); "...assim, poderão orientar as mulheres mais jovens a amarem seus maridos..." (Tito 2.4 NVI); VII. Igualdade na sujeição mútua "Sujeitem-se uns aos outros, por temor a Cristo" (Ef. 5.21 NVI). Na seqüência desse texto, quando a orientação é direcionada à mulher (Ef. 5.22-24), a palavra submissão não aparece no original grego. A explicação que deduzo para a inclusão dela em nossas bíblias é de natureza ideológica, visando reforçar a tradição cultural da submissão. (Se quer entender melhor a influência ideológico-doutrinária na tradução da Bíblia, leia o texto de Luiz Sayão sobre o "Perfil Teológico da Nova Versão Internacional" - NVI em: http://www.editoravida.com.br/biblias_nvi/perfil_teologico.asp). Além disso, a própria recomendação de submissão começa a clarear quando é justificada por conveniência, nas palavras de Paulo ("... como convém a quem está no Senhor" (Col. 3.18 NVI)) e ganha brilho total como estratégia de evangelização, nas palavras de Pedro ("... a fim de que, se ele não obedece à palavra, seja ganho sem palavras, pelo procedimento da mulher..." (I Pd. 3.1 NVI)). Observe que, no contexto das palavras de Pedro, ele se dirigia aos escravos ensinando que deveriam sujeitar-se aos seus senhores e usa o exemplo da sujeição de Jesus diante de injustiças, em função de uma finalidade maior que era levar pessoas à salvação. Deduz-se daí que tanto a sujeição de escravos quanto a das esposas, seriam tão injustas quanto os sofrimentos impostos a Jesus (I Pd. 2.21-24), mas sua aceitação deveria se dar porque havia algo maior em vista: a salvação de pessoas. Portanto, a sujeição recomendada não tem por objetivo perpetuar um modelo de casamento no qual as mulheres devem sujeitar-se unilateralmente aos maridos, mas estimular uma atitude que poderia facilitar a conversão deles, numa cultura machista. Logo, se marido e mulher forem cristãos, a finalidade da recomendação perde o sentido. Se o marido não for cristão, a prática da sujeição deve ser fruto de uma iniciativa desejada pela mulher e não uma regra imposta doutrinariamente, por mais piedosa que a recomendação pareça ser ou por mais virtuosa que seja a intenção dos legisladores da vida alheia. Portanto, não há como justificar a submissão unilateral da mulher, imposta como modelo permanente de relacionamento conjugal. A pergunta que me faço é: se marido e mulher são iguais na condição de filhos de Deus; no cumprimento de deveres conjugais; na autoridade sobre o corpo; na interdependência; na manifestação de amor e na sujeição, o que pretendem os que apregoam a heresia da submissão da mulher? Será que poderiam mencionar exemplos práticos de áreas que restam ou em que desejam a submissão de suas mulheres?
                            Pr. Edvar Gimenes

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